Dúvidas e Informações
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Por qual motivo você deve entregar seu imóvel à Solaris?
Porque a Solaris é uma empresa de grande tradição no mercado imobiliário capixaba, com amplo conhecimento e competência na administração de aluguéis, ficando você tranquilo em relação ao seu patrimônio.
TRADIÇÃO E SERIEDADE .
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Locador: faça uma locação segura
- Escolha cuidadosamente a Imobiliária a quem confiará seu imóvel. - Peça no seu imóvel o valor de aluguel do mercado. Um aluguel acima do real dificulta a locação e pode perder bons inquilinos. - Para facilitar a locação, o imóvel deverá estar em perfeitas condições de uso, ou seja, pintura nova, instalações elétricas e hidráulicas perfeitas. O correto é fazer parte integrante do Contrato de locação um Laudo de Vistoria que deverá ser assinado pelas partes. - Exija sempre da Imobiliária uma cópia do Contrato que foi celebrado com o Inquilino. - Faça um Contrato de Administração com a Imobiliária, onde deverá constar o valor do aluguel pretendido, prazo da locação, taxa administrativa cobrada, enfim os serviços e segurança que a Imobiliária deverá prestar na locação do seu imóvel. - Não dispensar, em hipótese alguma as garantias que podem ser: fiadores (no caso do fiador ser casado, a esposa também deverá assinar o contrato), fiança bancária ou empresarial, seguro-fiança. - No caso da dispensa das garantias acima o aluguel poderá ser cobrado vincendo ou adiantado (Lei do Inquilinato – art. 42).
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Inquilino: atenção ao locar um imóvel
- Antes de assinar o Contrato de locação o inquilino deve ser cauteloso. Ler com atenção todas as cláusulas, pedir explicações daquelas que porventura tiver dúvidas e ficar com uma via assinada pelo Locador ou por seu representante legal. - Verifique o estado do imóvel e se está de acordo com o previsto em contrato. Faça um laudo das irregularidades encontradas e comunique à Imobiliária. - Solicitar a comprovação de impostos e taxas em dia ( IPTU, água, luz e condomínio). - Só realize obras ou benfeitorias no imóvel se o proprietário concordar e, nesse caso, verifique as condições de ressarcimento. - Aluguel adiantado só é possível se o proprietário escolher esta modalidade e rejeitar cada uma das outras garantias previstas em lei (fiança, caução ou seguro fiança).
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Aluguel sem susto
Observar pequenos detalhes antes de alugar um imóvel pode poupar grandes transtornos.
Vistoria: - Elétricas - A existência do interruptor não é garantia de que a luz vai acender. A fiação pode ter problemas. Levar uma lâmpada para testes é uma boa alternativa. - Tomadas - Em prédios antigos, os moradores podem informar se as tomadas suportam equipamentos que exigem grande potência como aquecedor, secadora e chuveiro. - Hidráulica - Só o teste efetivo, abrindo e fechando todas as torneiras e chuveiros, garante que não há nada entupido. Pode-se aproveitar também para checar se há instalação para as máquinas de lavar roupa e louça. - Infiltrações - Passar as mãos nas paredes ajuda a verificar se estão úmidas ou com a tinta estufada. Pequenas batidas mostram se estão ocas. Esses sinais indicam problemas. - Esgoto - Ao encher a pia, pode-se observar se a água escoa normalmente. No banheiro, é importante dar a descarga algumas vezes para verificar se não há entupimento no vaso sanitário. - Ambiente - Se há dúvidas sobre a tranqüilidade da região, à noite convém agendar uma visita para depois do escurecer. - Trancas - As maçanetas das portas e, principalmente, as fechaduras precisam ter firmeza, fechar direito e estar em bom estado. A mesma regra se aplica às janelas. - Tamanho - Muita gente mede os cômodos para estudar melhor disposição dos móveis e se esquece de conferir se as portas do imóvel e do elevador são largas o suficiente para que as peças passem por elas.
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Atenção Quer comprar um imóvel ?
- Procure um Corretor ou uma Corretora devidamente inscritos no Conselho Regional dos Corretores de Imóvel, rigorosamente em dia com sua anuidade, igualmente com os poderes públicos. - Exija do Vendedor os documentos de propriedade do imóvel. - Peça a Certidão negativa de ônus atualizada; Certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. - Se o Vendedor for Pessoa Jurídica, exija a certidão atualizada do INSS. - Se o imóvel estiver alugado, exija que seja dada a preferência de Compra ao Inquilino (art. 27 – Lei 8245). - Se o imóvel estiver sendo comprado para uso próprio é conveniente que seja combinado com o inquilino sua saída e isto deve ser por escrito. - Fazer uma Promessa de Compra até que seja lavrada a escritura definitiva com cláusulas essenciais, tais como: benfeitorias que vão ficar no imóvel, posse, garantia por herdeiros e sucessores, casos possíveis de desfazimento da transação, prazos, comprovação dos pagamentos de água e luz, bem como SPU (terreno de Marinha) se for o caso. - Enfim, procure sempre ter assessoria e consultoria imobiliária de profissionais competentes para evitar dissabores futuros.
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O laudo de vistoria do imóvel é importante?
Sim, quando você aluga ou entrega seu imóvel à Administradora, deve exigir um laudo de vistoria do imóvel para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir no futuro.
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O IPTU é de responsabilidade do inquilino?
De acordo com Lei do Inquilinato ( 12.112/2009) a obrigação do pagamento do IPTU é de responsabilidade do Proprietário, salvo se houver acordo entre as partes expressamente inserido no Contrato de Locação.
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E quanto ao condomínio, o que é de responsabilidade do Locador?
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio que se entendem ser aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem a estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao inicio da locação; e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g) constituição de fundo de reserva.
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Quais as garantias que devem ser oferecidas pelo Inquilino em um contrato de locação?
As garantias podem ser:
a) Fiança: fiadores (com as respectivas esposas) . b) Seguro fiança ( pago anualmente e feito através de Seguradora indicada pelo proprietário). c) Depósito caução correspondente a tres vezes o valor do aluguel em substituição às garantias anteriores.
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Que documentos preciso para fazer uma locação?
Pessoa física: Inquilino: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de renda (que deverá ser igual ou superior a três vezes o valor do aluguel), certidão de casamento ( ou de separação ).
Fiadores: Carteira de Identidade, CPF , Comprovante de renda, (inclusive da esposa) comprovante de endereço, certidão de casamento ou separação.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social, CNPJ, RG e CPF dos Sócios com comprovação de endereço e de Renda.
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Como se comprova a renda?
Através de: contra cheques, declaração do empregador c/ Carteira Profissional assinada, Declaração do Contador com comprovação da atividade autônoma e através do Imposto de Renda.
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